Viúvos deixarão de ter direito à herança? Entenda o que pode mudar com a proposta de reforma do Código Civil de 2002

 





Viúvos deixarão de ter direito à herança? Entenda o que pode mudar com a proposta de reforma do Código Civil de 2002

A algum tempo atrás eu publiquei aqui um artigo sobre os efeitos sucessórios de cada um dos regimes de bens existentes no ordenamento jurídico pátrio. No entanto, o anteprojeto de reforma do Código Civil pode trazer significativas alterações nos direitos de herança dos viúvos.

Atualmente o viúvo tem direito à herança dos bens particulares do cônjuge falecido em concorrência com os demais herdeiros (filhos/netos e pais/avós vivos), salvo no regime da comunhão universal de bens, em que, justamente por não existirem bens particulares, o viúvo é meeiro da universalidade dos bens deixados pelo falecido.

Na proposta de alteração da lei, o viúvo perde o direito de herdar os bens particulares caso o falecido deixe herdeiros vivos. Somente terá direito à herança se o falecido deixar um testamento a seu favor, respeitadas as formalidades legais.

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Nos casamentos ou uniões estáveis sob o regime da comunhão parcial de bens, porém, o viúvo continua tendo direito à meação, ou seja, à metade dos bens adquiridos no período do relacionamento, deixando de exercer apenas a condição de herdeiro sobre os bens que já pertenciam ao falecido antes do vínculo conjugal.

A mudança da legislação civil deve permitir maior flexibilidade na regulação das questões patrimoniais sucessórias e reforçar o uso do testamento a fim de privilegiar a vontade do testador.

Se você possui herdeiros e pretende deixar parte de seu patrimônio particular ao seu cônjuge, portanto, saiba que, com a aprovação da alteração, isso só será possível por meio de um testamento.

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Fonte: JusBrasil


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